O Governo do Brasil publicou, em 15 de outubro, a Portaria nº 1.048/2025, que atualiza as regras de Classificação Indicativa no país. A principal mudança é a criação da categoria “Não Recomendado para Menores de 6 Anos”, que se aplica a televisão, cinema, espetáculos culturais e interatividade digital, incluindo aplicativos e jogos mobile.
Em entrevista à Voz do Brasil, nesta terça-feira (21), o secretário de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Horta, explicou a motivação da mudança:
“A gente vinha notando, a partir de consultas públicas e do Comitê de Especialistas da Sociedade Civil, que havia uma distância grande entre a classificação livre, para todos os públicos, e a de 10 anos. Temos que pensar nas crianças e adolescentes como sujeitos em desenvolvimento em fases distintas”, afirmou.
A faixa etária de seis anos será marcada pela cor rosa fúcsia na classificação indicativa. Horta destacou ainda que, embora a maioria das famílias esteja acostumada a lidar com a classificação em cinema, teatro e novelas, a mesma atenção não é aplicada ao ambiente digital. Desde 2015, o Brasil participa de uma coalizão internacional que classifica aplicativos em lojas virtuais.
O secretário também explicou a diferença entre classificação indicativa e aferição de idade: a primeira indica a faixa etária recomendada, enquanto a segunda atua como fiscalização, semelhante ao controle de entrada em cinemas. O ECA Digital, já em vigor, prevê aferição de idade para venda de bebidas alcoólicas, acesso a sites pornográficos e jogos de aposta.
Para definir como a aferição será feita na prática, o Ministério da Justiça abriu consulta pública no site Participa Mais Brasil, disponível até 14 de novembro.





