Direito à vida: Lei impede corte de água em lares com pacientes doentes em Campo Grande

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou, nesta quinta-feira (15),, em Campo Grande, a Lei nº 7.576/2026, que proíbe o corte no fornecimento de água em imóveis onde residam pessoas em fase terminal ou acamadas. A medida é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal e busca garantir o acesso a um serviço essencial para quem vive em situação de vulnerabilidade social.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e assegura a continuidade do abastecimento de água às famílias que convivem com pacientes em condições graves de saúde, impedindo a suspensão do serviço por inadimplência enquanto durar a condição clínica comprovada.

Corte de água é proibido em situações específicas

De acordo com o texto da lei, o corte no fornecimento de água só poderá ser impedido mediante comprovação da condição de saúde do morador enfermo. A legislação define como enfermo terminal a pessoa cuja capacidade funcional, conforto físico ou social, integridade física ou a própria vida estejam comprometidos em decorrência de doenças crônicas e incuráveis.

Solicitação deve ser feita no CRAS

Para ter acesso ao benefício, o pedido deve ser realizado por um familiar, responsável legal ou cuidador do paciente junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.

Será necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição de paciente em fase terminal ou acamado. O documento deve conter a identificação do profissional responsável, a descrição da condição clínica e, quando aplicável, a indicação de impossibilidade de locomoção do paciente.

Nos casos em que o paciente não puder comparecer ao CRAS, a Assistência Social poderá realizar uma visita domiciliar para verificar as informações. A situação será analisada por um assistente social, que deverá emitir um relatório técnico.

Vigência imediata

A Lei nº 7.576/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). A medida é considerada um avanço na proteção social e na garantia de dignidade às famílias que enfrentam situações extremas de saúde.