O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que não há provas suficientes para a cassação da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice-prefeita Camilla Nascimento (sem partido). O posicionamento consta em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta semana, no âmbito de um recurso que tenta reverter decisão do TRE-MS.
A ação eleitoral foi movida pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) e pelo DC (Democracia Cristã), que pedem a cassação da chapa sob alegação de suposta compra de votos durante a campanha. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) já havia negado o pedido, apontando ausência de provas concretas que justificassem a medida extrema.
Parecer do MPE
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, analisou o caso e concluiu que não há elementos que comprovem que Adriane Lopes ou Camilla Nascimento tinham conhecimento ou participação em eventual crime eleitoral.
Segundo o parecer, o TRE-MS agiu corretamente ao rejeitar a cassação, deixando claro que a decisão não foi baseada em análise superficial, mas sim na insuficiência do conjunto probatório apresentado.
“Ao rejeitar a alegação de que as candidatas beneficiadas participaram ou sabiam da compra de votos, o Tribunal apenas afirmou sua convicção a respeito da insuficiência do conjunto probatório para esse fim”, destacou o vice-procurador.
Falta de provas robustas
Espinosa reforçou que, para configurar abuso de poder econômico, seria necessário demonstrar o valor dos recursos supostamente utilizados de forma irregular e o número de eleitores impactados, informações que não constam no processo.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo não provimento dos recursos, fortalecendo a decisão do TRE-MS e afastando, ao menos por ora, qualquer possibilidade de cassação da chapa eleita.





