Mato Grosso do Sul cria cadastro estadual de condenados por crimes sexuais

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O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei que cria um cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes sexuais. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e assinada pelo governador Eduardo Riedel.

De acordo com o decreto, passarão a integrar o sistema pessoas com condenação definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça.

Entre os crimes previstos na nova legislação estão estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual e assédio sexual. Nos casos de estupro de vulnerável, o cadastro também incluirá condenados por corrupção de menores e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de vulneráveis.

O sistema reunirá informações pessoais dos condenados, como foto frontal, características físicas, idade e histórico criminal. Segundo o texto da lei, o objetivo é facilitar a identificação das pessoas cadastradas pelas autoridades competentes.

As informações ficarão disponíveis no site da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp). Para a população em geral, o acesso será limitado à identificação e à fotografia do condenado. Já integrantes das polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário terão acesso completo aos dados registrados.

A legislação também prevê que o condenado poderá solicitar a retirada do nome do cadastro após o cumprimento da pena. O pedido deverá ser analisado no prazo de até 60 dias.

A nova lei entra em vigor no dia 19 de junho, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.